Câmara aprova PL que reduz carga horária de Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e Assistentes Sociais

por COMUNICAÇÃO - CMFI — última modificação 15/05/2018 13h33
Colaboradores: Welyton Manoel - com supervisão de Beatriz Bidarra e Admilson Galhardo/ Diretoria de Comunicação CMFI
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
Com a aprovação, carga horária de 30 horas semanais é amparada por Lei Municipal

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (15) os parlamentares aprovaram em 1ª e 2ª discussões, por 14 votos favoráveis, o substitutivo ao projeto de lei n° 09/2018, encaminhado pelo Poder Executivo, que reduz para 30 horas a carga horária de trabalho dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistentes Sociais.

Os servidores estiveram presentes na Câmara Municipal para acompanhar a votação do projeto e comemoram a aprovação. Segundo Scarlet Luiza de Lemos, assistente social e coordenadora do NUCRESS, esse momento representa a conquista de direitos reivindicados há anos. “Estamos muito contentes e satisfeitas com os Poderes do município por terem entendido a importância dessa lei. Desde que a Lei Federal foi aprovada em 2010, nós estamos tentando articular para que isso também se torne uma Lei Municipal, visto que muitos de nós já cumprimos as 30 horas semanais via decreto. A mudança vai ser muito representativa não só para a nossa qualidade de vida. Vamos poder nos aperfeiçoar, dar um atendimento digno à população e ampliar os serviços”. O Vereador Elizeu Liberato (PR) ressaltou que o projeto foi resultado de uma união do Poder Legislativo e Executivo, e foi amplamente debatido nas comissões.

O vereador Márcio Rosa (PSD), que também usou a tribuna livre, salientou o importante trabalho desses servidores. “Deveria haver equidade. Apesar de todas as conquistas, ainda temos muito a alcançar. Foz deveria ter oito CRAS e temos apenas cinco. As 30 horas são mais do que dignas. Muitas vezes os problemas de famílias e da sociedade caem na mão de vocês”, pontuou Márcio. Com a aprovação da matéria, PL segue para sanção do Prefeito.