Câmara aprova lei que amplia transparência na eleição dos conselheiros tutelares
O Poder Legislativo de Foz do Iguaçu aprovou mudanças na lei sobre eleição para os conselhos tutelares do Município. Os reflexos são garantias de mais transparência e impessoalidade no processo eleitoral. As alterações foram realizadas em cima da Lei Municipal 3.998/2012 que trata das diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Depois de sancionada pelo prefeito Chico Brasileiro e publicado em Diário Oficial, a nova lei, oriunda do Projeto 26/2019, aprovado em sessão extraordinária na última quinta-feira, 21 de março, pelos parlamentares, entrará em vigor.
O relator do projeto, vereador Marcelinho Moura (Podemos), abordou a análise feita pela Câmara. “Fizemos uma emenda pela comissão e transformamos a classificação dos candidatos em lista única, até porque em conversa com o Conselho dos Direitos da Criança achamos mais justo a lei ficar dessa forma”, esclareceu.
A Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Mabile Cazela, explicou que “dentre as questões mais importantes que mudaram na lei foi o ponto relativo à suplência e de lista única de colocação final. Os eleitores só poderão votar em um candidato”.
Anteriormente, os candidatos pleiteavam vaga no Conselho Tutelar 1 ou 2. “Os candidatos aos conselhos já candidatavam a um conselho específico. Com a alteração, tornamos a lei mais impessoal, questão prevista na Constituição Federal e transparência, até porque teremos uma lista única de classificação para suprir as 10 vagas, cinco de cada conselho. E, ainda a suplência seguirá a lista única”, informou Mabile.
Ampla discussão
As discussões sobre as alterações na lei foram amplas com participação em debate anterior no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Posteriormente, as propostas foram enviadas para Secretaria de Assistência Social e para o Executivo, que formatou o projeto, apreciado pela Câmara de Vereadores.
Além disso, as comissões permanentes da Casa, que analisaram a matéria para que pudesse ir à votação do plenário, também se reuniram com o CMDCA. Outro ponto importante, é que todos os classificados a partir do décimo colocado serão considerados suplentes e todos eles vão precisar fazer uma qualificação, ofertada pelo CMDCA, para se habilitarem como conselheiros tutelares. “Todos que estão na lista poderão ser chamados a qualquer tempo e poderão assumir a função, seja em caso de férias, afastamento integral do titular. Então, eles precisam estar aptos a assumir a função”.
Escolaridade e experiência para Conselheiro Tutelar
O requisito mínimo para o candidato era de ensino fundamental completo, agora passa a ser de Ensino Médio Completo. Não havia período de experiência para assumir o cargo. A lei exigia apenas que se tivesse alguma experiência na função. Agora, passa a ser exigido período de um ano.
Eleição para Conselho Tutelar
Pela resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (Conanda), a eleição para os Conselhos deve acontecer no ano subsequente da eleição presidencial, no mesmo mês. Então a eleição deve ocorrer em outubro de 2019. Essa resolução versa sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar. O edital precisa ser lançado no mínimo 180 dias das eleições.