Câmara aprova em 2° votação mudança na lei orgânica que altera a previdência para novos servidores

por alanis — última modificação 24/02/2023 14h11
Debates iniciados em 2022 aguardavam retorno ao plenário após 1° votação

Retornou ao plenário para segunda discussão o projeto de Emenda que visa alterações em dispositivos do art. 76 da Lei Orgânica do Município, este que trata do regime previdenciário de servidores ativos e inativos e dos pensionistas da cidade. Estiveram presentes na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (24/02) os representantes do Sismufi e Sindicato dos professores (Sinprefi) e demais servidores.

Durante discussão no plenário, o vereador Alex Meyer (PP) enfatizou que o projeto de Emenda que altera dispositivos do art. 76 não se refere aos servidores que atuam no funcionalismo vigente: “Nós estamos falando para os novos servidores que prestarão concursos e que irão entrar devidamente aprovados, estes servidores já vão entrar em uma nova regra”. Alex agradeceu a presença de professores do município que marcaram presença e aos sindicatos e finalizou: “Faz um tempo que estamos debatendo e avaliando, visando o mínimo de impacto aos servidores. Não queremos prejudicar ninguém, não é esse o objetivo dos vereadores aqui”.

Com a ausência da vereadora Anice Gazzaoui (PL), o projeto recebeu 13 votos favoráveis e um contrário: do vereador Galhardo (Republicanos).

“Quem vai ingressar no serviço público municipal já vai saber de suas obrigações. Nós pensamos no impacto que isso vai causar nos cofres públicos e no benefício que isso vai trazer futuramente”, comentou o presidente da Casa de leis, vereador João Morales (União).

O projeto de Emenda à LOM 4/2022 propõe alterações a partir da aprovação para servidores que ingressarem no serviço público municipal após a publicação da emenda à Lei Orgânica. Sendo assim, a aposentadoria torna-se possível: I - por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho ou moléstia profissional, na forma da Lei; compulsoriamente, aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma da Lei; voluntariamente, observadas as seguintes condições:

a) 62 anos de idade, se mulher; e 65, se homem;
b) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
c) 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
d) 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
O requisito de idade será reduzido em 5 anos para o Professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e/ou no ensino fundamental.

No que diz respeito à Reforma da Previdência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu - RPPS para os servidores do atual funcionalismo, foi realizada na última quinta-feira (23/02) uma assembleia com os sindicatos que representam os servidores públicos municipais, que contou com a presença dos vereadores João Morales (União), Marcio Rosa (PSD) e Yasmin Hachem (MDB). O presidente da casa de leis abordou o assunto e declarou estar “esperando os sindicatos se pronunciarem a respeito das propostas que virão a partir da assembleia”.


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