Câmara aprova diretrizes de arruamento na implantação do Sistema Viário Básico

por Diretoria de Comunicação última modificação 03/12/2020 14h10

Os vereadores aprovaram o projeto de lei complementar 09/2020 que trata sobre diretrizes de arruamento para a implantação do Sistema Viário Básico, constante no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Sustentável. O projeto já foi aprovado em 1ª e 2ª discussões e segue para sanção do Executivo. 

Entre as principais mudanças na proposta estão revisão da largura das caixas de vias, melhor definição de onde o sistema de ciclovias e ciclofaixas irá ocorrer, a possibilidade de construção sobre locais atingidos pelo Sistema Viário Básico, o refinamento da integração da Perimetral Leste com sistema existente e a revisão das ruas, avenidas e rodovias integrantes do sistema.


A proposta tem por objetivo mitigar problemas futuros e melhorar o transporte veicular e de pedestres dentro da malha urbana do município, fazendo adequações necessárias às mudanças do contexto atual. A lei do sistema viário básico contém as disposições que garantem a continuidade das principais vias, fluxo eficiente e seguro do tráfego, bem como contribuição para redução das causas de acidentes e da poluição sonora.


Além disso, o projeto estabelece que a implantação de qualquer via em novos loteamentos será de responsabilidade exclusiva do empreendedor, sem custos para administração pública. E, ressalta-se que a implantação do arruamento com todos os equipamentos urbanos previstos é condição essencial para aprovação do loteamento.

Parecer favorável sobre Código Tributário

Na sessão extraordinária desta quinta-feira, 3, foi lido o parecer favorável da Comissão Mista ao projeto de lei complementar 16/2020, de autoria do Executivo, que altera dispositivos na lei que institui o Código Tributário Municipal. O projeto de lei complementar que altera dispositivos da Lei Complementar nº 82, de 20 de dezembro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município. Com a leitura do parecer o projeto vai à votação na próxima sessão.

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