Câmara agiliza projeto de lei sobre corte de árvores e som em bares

por Diretoria de Comunicação última modificação 01/11/2018 13h42
Emendas foram votadas na sessão ordinária desta quinta-feira (30)

Em sessão extraordinária, a Comissão Mista da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu apresentou nesta quinta-feira (1º) parecer e emendas ao projeto do Executivo que trata da alteração na lei sobre o corte de árvores. O mesmo parecer é favorável à alteração de artigo na lei permitindo flexibilização para uso de som e música ao vivo em bares, lanchonetes e similares.

Com pedido de dispensa de interstício, as emendas foram votadas na mesma sessão desta quinta-feira. Com isso, os vereadores agilizam a votação dessas proposições encaminhadas pelo Executivo. A expectativa é votar o projeto com texto final na próxima semana. As emendas foram aprovadas com voto contrário da vereadora Inês Weizemann.

Quanto à questão do som e música ao vivo em bares e similares, o relator, vereador Anderson de Andrade informou que é a decisão foi de não apresentar emenda e agilizar o processo para votação neste mês. “Isso possibilita que as classes envolvidas tenham condições de chegar a um consenso com o prefeito no decreto de regulamentação. Dessa forma não deixaria a lei engessada e sim flexível para diálogo e entendimento com o Executivo”, apontou Anderson.

Responsabilidade por danos

Uma das emendas ao projeto sobre corte de árvores define que o proprietário possa fazer a supressão somente na área pública em frente ao seu imóvel e a empresa contratada, devidamente cadastrada, assumirá todo e qualquer dano ocasionado pelo serviço. “A partir do momento em que o cidadão contratar a empresa cadastrada para realizar o corte de árvore, o município não deverá ter ônus e responsabilidade sobre isso e sim a empresa”, informou o presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação, Elizeu Liberato.

A emenda também assegura que a empresa contratada para o corte da árvore deverá ser legalizada e cadastrada no órgão competente e emissor do licenciamento, sem limite do número de empresas interessadas.  Outra medida é estabelecer o prazo de 180 dias para o Município colocar em dia os serviços de corte de árvores.

Comissões emitem pareceres sobre vários projetos

Foram lidos na sessão ordinária desta quinta-feira (1º) os pareceres sobre vários projetos que tramitam nas comissões técnicas da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. Um deles é contrário devido à Comissão de Legislação, Justiça e Redação entender como inconstitucional o Projeto de Lei nº 44/2018, de autoria da Vereadora Inês Weizemann, que pretendia estender as normas da Lei da Ficha Limpa para presidência ou cargos de diretoria dos conselhos municipais. A proposta foi arquivada.

Redução das gratificações

Os demais pareceres são favoráveis, com apresentação de emendas, aos projetos de alteração na Lei sobre os vencimentos dos cargos em comissão e sobre os valores das funções gratificadas da Câmara. As funções gratificadas que em épocas anteriores chegaram ao índice de 200% sobre o salário dos servidores foram limitadas pela atual legislatura para 60%; e por esse novo projeto de lei serão reduzidas ainda mais chegando a no máximo 35% sobre os valores dos vencimentos.

Recomendação da Controladoria

Da mesma forma as comissões deram pareceres favoráveis a outros projetos como o que revoga dispositivos da Resolução Legislativa n° 102, de 23 de dezembro de 2013, que Cria o Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. As medidas atendem à recomendação da Controladoria Interna da Casa que, em consonância com decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, aduz que a fixação de percentuais de funções gratificadas e gratificações por encargos especiais concedidas aos servidores deve ser regulada por meio de lei e não resolução.

Arquivado pedido de abertura de processo contra vereadora

Com base em parecer expedido pela Consultoria Jurídica da Câmara, a mesa diretora arquivou o pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar, movido contra a vereadora Rosane Bonho, por suposta quebra de decoro. O apontamento é o mesmo do pedido anterior de suposta indicação de parente que esteve nomeado por no gabinete da vereadora.

O setor jurídico entendeu que não há fato novo e um pedido sobre a mesma denúncia já havia sido votado e negado por maioria de votos em data anterior, 9 de agosto de 2018.  Com isso, o pedido restou arquivado.