Câmara aciona Ministério Público do Trabalho e transporte deve retornar com 60% da frota

por Diretoria de Comunicação última modificação 22/04/2021 14h08
A decisão partiu de denúncia feita por meio da CE do transporte e determinou também retorno de 70% dos trabalhadores em horários de pico

A Comissão que estuda transporte coletivo em Foz do Iguaçu, composta da seguinte maneira: vereadora Anice Gazzaoui (PL) – Presidente da comissão; vereador Edivaldo Alcântara – Relator e Jairo Cardoso – membro, com apoio do presidente do Legislativo, vereador Ney Patrício (PSD), fez uma denúncia no Ministério Público do Trabalho. A decisão desta quinta-feira (22), do Tribunal Regional do Trabalho, fixou como obrigação a manutenção de 60% da frota circulante. Como se trata do total da frota, corresponde a aproximadamente a 92 ônibus.

Na decisão, foi também fixada multa de 40 mil reais por dia em caso de descumprimento por parte da empresa e de 30 mil reais por dia ao sindicato. De acordo com a comissão de transporte, no dia 20/04 foi verificado que não havia nenhuma medida até o momento para encerrar a greve e restabelecer os serviços para a população e a greve já durava 08 dias. Então, por intermédio da presidência da Casa, a comissão fez a denúncia por entender que o movimento não era legal. E o órgão entendeu que devia voltar 60% da frota total dos veículos.

O Presidente do Legislativo, Ney Patrício (PSD) pontuou que “por intermédio da Comissão Especial de Transporte, composta pelos vereadores Anice, Edvaldo e Jairo, com nosso apoio, fez o pedido para a Justiça. A população não pode sofrer com esse impasse entre trabalhadores e empresas. A Câmara Municipal atua também para solucionar a questão contratual do transporte coletivo, já que a prestação deste serviço está abaixo do que a população paga e merece”.


A presidente da comissão, vereadora Anice Gazzaoui (PL) afirmou: A comissão não se furtou em buscar informações isentas e verdadeiras e ao mesmo tempo buscou alternativas para solução dos problemas do transporte. Após levantamentos, principalmente de informações repassadas pelo Executivo, elaboramos um relatório encaminhado ao MPF concluindo pela irregularidade dessa greve. O tribunal acatou e conferiu a referida liminar pelo retorno dos serviços”.

A decisão também determina ao sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Foz que assegure durante a realização do movimento grevista a prestação de serviços de pelo menos 70% de todos os motoristas e cobradores, em cada linha e escala, no horário das 05h às 09h e das 17h às 20h, e de 50% de nos demais horários, sob pena de multa de 300 mil reais, em caso de descumprimento. Para o Consórcio Sorriso, a determinação, em caráter liminar, que libere o quantitativo de veículos necessários à prestação de serviços definida, considerando a integralidade da frota e observadas as medidas de prevenção ao contágio da covid-19, igualmente sob pena de multa de 300 mil reais por período de descumprimento da decisão.

O relator da comissão, vereador Edivaldo Alcântara (PTB), enfatizou que “como membro da comissão vejo a necessidade de abrir o debate em busca de solução para a categoria e para os munícipes de Foz, atendendo aos interesses da população. Nosso trabalho continua sendo de luta pela classe trabalhadora do transporte, viabilizando também o retorno da economia, uma vez que o transporte girando é essencial para essa retomada”. O vereador Jairo Cardoso (DEM), membro da comissão, afirmou que "o trabalho mostra que a Casa não está inerte". A CE deve entregar o relatório a respeito da irregularidade da greve ao Prefeito Chico Brasileiro (PSD).