Bombeiros civis querem mais rigor em lei de prevenção nos grandes eventos e locais de aglomeração
“Não se trata de valor e sim de vidas humanas. E isso não tem preço”, disse o presidente da Câmara, João Morales (União Brasil) ao atender representantes dos bombeiros civis que propuseram alteração na lei que institui normas para o exercício da atividade em Foz do Iguaçu. Os trabalhadores defendem penalidades mais efetivas para quem não cumpre a obrigatoriedade da presença de bombeiro civil em grandes eventos e espaços físicos de alta circulação de pessoas como shopping centers e os maiores supermercados e hipermercados.
Na manhã desta sexta-feira, 28 de julho, a sugestão da classe foi transformada em projeto de lei a ser submetido para análise e votação do plenário. Antes disso, o texto tramitará nas comissões técnicas da Câmara para avaliação e pareceres técnico-jurídicos. “Aumentando o rigor da lei buscamos também o caráter educativo para que promotores de eventos e empresas de grande porte se conscientizem dessa necessidade preventiva para evitar perdas de vidas humanas”, disse Morales.
Na opinião do Presidente da Câmara, a providência se torna uma segurança e garantia não só para as pessoas, mas também para os empresários e promotores de eventos. “Imagine o transtorno e os prejuízos em caso de um sinistro que poderia ter sido evitado ou teria danos materiais reduzidos e vidas preservadas. “São profissionais devidamente treinados e preparados. A presença de bombeiro civil é fundamental para a segurança das pessoas e também para garantias e tranquilidade dos responsáveis”, apontou.
O que prevê a lei atual?
A lei municipal 4.588 de 2017 já prevê a obrigatoriedade da presença de bombeiros civis em situações como de grandes eventos e espaços físicos com alta circulação de pessoas. A mesma norma também já define multas de até R$ 2.154,40 (20 UFFIs) para os infratores, dobrando o valor em caso de reincidência.
A exigência vale para shopping center; casas de shows e espetáculos; supermercados com área de vendas entre 2.501m² a 5.000m² e hipermercados com área de vendas acima de 5.000m²; lojas de departamentos com área construída superior a 5.000m²; edifícios ou imóveis comerciais que abrigam escritórios, consultórios, clínicas e outros estabelecimentos congêneres com público fixo acima de 1.000 pessoas ou com circulação média diária acima de 1.500 pessoas;
Também serve para entidades de ensino superior com área construída superior a 5.000m²; e espaços de eventos fechados que recebam grande concentração de pessoas, com circulação média acima de 1.000 pessoas por dia. Quando se tratar de eventos, a lei compreende todos os espaços fechados, públicos ou privados, onde são realizadas feiras, exposições seminários, workshops, shows, palestras e eventos empresariais no Município.
O que está sendo alterado?
Com o projeto, as penalidades para o descumprimento passam a ser de: advertência para que no prazo de 15 dias a partir da notificação os responsáveis cumpram a lei; depois disso, multa de R$ 4.308,80 (40 UFFIs). Dependendo do caso, o valor pode chegar a 100 unidades fiscais, além da suspensão do alvará de funcionamento até cumprimento da exigência.
A proposta também prevê dobrar o valor em caso de reincidência. No caso de eventos não se aplica a advertência e sim a penalidade de multa. “Essa alteração é fundamental para que o profissional qualificado possa atuar com o amparo da lei. A nossa reivindicação é aperfeiçoamento da norma para que ela seja efetivamente cumprida”, afirmou Alcides Vargas, representante da categoria.