Bancos e cooperativas de crédito deverão ter vigilância armada 24h

por Diretoria de Comunicação última modificação 27/11/2020 13h56

Os vereadores aprovaram o Projeto de lei 90/2020, de autoria da vereadora Inês Weizemann (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito localizadas no Município de contratar vigilância armada para atuar 24h por dia, inclusive em finais de semana e feriados. A matéria foi aprovada em dois turnos e segue para sanção do Prefeito.

A vereadora Inês Weizemann (PL) afirmou que “a partir do momento que você entra na agência está exposto a qualquer risco. Nós moramos em cidade turística, então precisamos oferecer essa segurança para população e para os turistas”. O relator do projeto na Comissão de Legislação, vereador Rudinei de Moura (Patriota), declarou que ficou muito feliz em poder fazer parte por entender a necessidade de maior segurança nos estabelecimentos. O vereador Celino Fertrin (Podemos) destacou que “o turista vem de outros locais e estão acostumados a utilizar o banco 24h que não funciona a partir das 22h porque não tem segurança.

Aplicação da norma

Segundo o projeto, os vigilantes que prestam serviço devem permanecer no interior da instituição bancária ou da cooperativa de crédito, em local que possam se proteger durante a jornada de trabalho e dispor de dispositivo de alerta e terminal telefônico para acionar rapidamente a polícia. Também deve dispor de acionamento de sirene no lado externo do estabelecimento para chamar atenção de transeuntes e afastar delinquentes.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator as seguintes sanções: advertência, aplicada na primeira incidência, devendo infrator sanar a irregularidade em até 10 dias úteis; multa de 200 unidades fiscais (atualmente R$ 17.416,00), aplicada em reincidência, devendo infrator sanar a irregularidade em até 30 dias úteis; multa de 400 unidades fiscais (atualmente R$ 34.832,00), aplicada em caso de haver decorrido prazo e não ter sido sanada a irregularidade, devendo se regularizar em 30 dias úteis.

A outra penalidade é interdição do estabelecimento, aplicada em caso de haver decorrido prazo e não ter sido sanada a irregularidade. Após aprovação legislativa, o projeto será encaminhado para sanção do Executivo e, após publicação da lei em diário oficial, as instituições terão 90 dias, contados da data de publicação da lei para adequações.

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