Atualização da Lei sobre música ao vivo em bares e restaurantes tramita na Câmara

por Diretoria de Comunicação última modificação 20/11/2018 10h00
Matéria está sob análise da Comissão Mista; legislativo deve realizar audiência pública para ouvir as partes

Fiscalização, reclamações, preocupação com a vida turística da cidade e também com o bem-estar dos moradores. Tudo isso motivou o Executivo a enviar para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 12/2018, que altera alguns dispositivos no que se refere à questão de música ao vivo, volume dos instrumentos sonoros e outros pontos relativos à postura, costumes e outras atividades nas ruas do município como o corte de árvores.

O PLC que trata do assunto tramita na Comissão Mista da Casa de Leis sob a relatoria do vereador Anderson Andrade. “Enviamos a proposta para parecer jurídico. Vemos uma preocupação em atualizar essa legislação que é de 1991. Estamos ouvindo reclamações na cidade, principalmente com relação à música ao vivo nos bares e restaurantes. Interessante que em vista de toda a discussão gerada, o Executivo já encaminhou medida para solucionar esse problema e estamos analisando a matéria. Temos de verificar quais os critérios serão definidos, considerar artistas locais que vivem disso e que já relataram casos até de cancelamento de contratos por conta disso. Outro ponto importante é também a questão do zoneamento, em quais áreas haverá permissão”, explicou o vereador Anderson.

O projeto altera a Lei Complementar 07/1991, que trata da utilização do espaço público, bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação de meio ambiente. Uma das mudanças promovidas pelo projeto é no artigo 36 da lei vigente, o qual trata da proibição de perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos. Com a alteração proposta, será permitida música ao vivo, instrumental ou mecânica em ambientes e áreas abertas em bares, restaurantes e similares, em locais previamente estabelecidos e autorizados pela Prefeitura.

Além disso, a proposta proíbe gritaria ou algazarra fora dos horários permitidos; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e exercício de profissão incômoda ou ruidosa, que estejam em desacordo com as normativas legais ou venham a prejudicar o bem-estar da população.

Audiência pública

Os vereadores Anderson Andrade e Marcio Rosa obtiveram aprovação do requerimento que pede audiência pública para discutir o tema com os artistas, empresários, comerciantes, autoridades fiscalizadoras e demais interessados. A audiência pública ainda terá data agendada pelo Legislativo.

Poda de árvores

A desburocratização do serviço de corte de árvores também é ponto de mudanças do projeto. O artigo 116 do novo texto proíbe corte, implantação ou supressão de árvores sem o licenciamento para isso, o que será emitido pelo órgão responsável do município. Em outro ponto flexibiliza a norma para que proprietários de imóveis possam proceder o corte por meio de empresa devidamente credenciada e após autorização da prefeitura.

O texto do projeto reforça que o serviço de corte de árvores é atribuição da Prefeitura, sendo realizado pelo município “ou pelo proprietário do imóvel quando houver o licenciamento” para a ação. Na justificativa do Executivo consta que serão definidos requisitos necessários, por meio de decreto, para cadastramento de empresas que podem prestar serviços de poda de árvores, o que ficará à disposição dos contribuintes junto ao órgão licenciador.