Ato da mesa diretora alerta agentes públicos da Câmara sobre condutas vedadas no período eleitoral

por COMUNICAÇÃO CMFI — última modificação 03/09/2018 13h39 Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
Servidores públicos, efetivos ou não, estão proibidos de praticar qualquer conduta em horário de expediente que caracterize campanha

A mesa diretora da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu baixou ato, em vigor desde março deste ano, estabelecendo, durante o período eleitoral, as condutas vedadas aos servidores efetivos ou agentes nomeados. As proibições seguem a legislação, sendo as mais rigorosas no período de expediente (das 8h às 14h de segunda a sexta-feira). Fora do horário, o assessor ou servidor pode fazer campanha.

Recentemente, o presidente da Câmara, Rogério Quadros, reuniu os assessores para alertar das implicações e recomendar a todos que “em caso de dúvidas”, se pode ou não, melhor que “não faça”.  Os veículos particulares portando adesivo de propaganda eleitoral estão autorizados a permanecer no estacionamento da Câmara, porém sem utilização de equipamento sonoro.

O ato da mesa decreta que fica vedada qualquer conduta que vise facilitar a veiculação e a distribuição de material que contenha propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação. “No caso de descumprimento das normas, compete à Câmara Municipal apurar a responsabilidade administrativa do infrator pela suposta prática das condutas vedadas, observando o regimento jurídico dos servidores e regimento interno desta casa, sem prejuízo das responsabilidades que podem ser apuradas pelas instâncias cível, eleitoral e penal”, consta.

O ato é assinado por Rogério Quadros (Presidente); Celino Fertrin (primeiro vice-presidente); Jeferson Brayner (segundo vice-presidente); Elizeu Liberato (primeiro secretário); e Protetor Jorge (segundo secretário).

Condutas proibidas

Na normativa da mesa diretora tem uma relação de condutas proibidas a todos os agentes do Legislativo. Dentre elas constam as elencadas na Lei Eleitoral (9.504/97) como ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara Municipal, ressalvada a realização de convenção partidária. 

Realizar, no primeiro semestre do ano da eleição, despesas com publicidade da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito. O ato também proíbe, nos três meses que antecedem ao pleito, por meio da TV Câmara e do sitio eletrônico, inclusive nas transmissões das sessões plenárias, veicular propaganda política ou difundir opinião contrária ou favorável a candidato, partido ou coligação.

Também é proibido usar materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal em benefício de candidato, partido político ou coligação. Da mesma forma não se pode usar e-mails, serviços de correios ou telefones da Câmara com o intuito de promover campanha eleitoral. Está proibido ainda enviar ofício em nome da Câmara Municipal a fim de obter informações para serem utilizadas em qualquer atividade que esteja relacionada à campanha eleitoral.

Redes sociais

Outro ponto interessante da normativa é a proibição de acessar qualquer rede social particular como blogs, Twitter, Facebook, Instagram, entre outros, por intermédio de equipamento da Câmara Municipal, “para qualquer atividade que esteja relacionada à campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação”.

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