Associação Paranaense de Arte Imperial Coreana Kuk-Sool-Wan Hap-ki-do é declarada Utilidade Pública pela Câmara
O incentivo ao esporte perpassa também por apoiar instituições e entidades, seja como uma forma de conseguirem mais parcerias e subvenção pública, seja com recursos de emendas impositivas que permitem melhorias de atendimento, na estrutura física da instituição e até aquisição de equipamentos e veículos. Com esse viés de colaborar com o trabalho da organização esportiva, a Câmara de Foz aprovou já em 1° e 2° votações nas sessões de 2 e 7 de março, o Projeto de Lei n° 161/2022, que declara Utilidade Pública a Associação Paranaense de Arte Imperial Coreana (A.P.A.I.C) Kuk-Sool-Wan Hap-ki-do.
A iniciativa é de autoria do Presidente da Câmara, vereador João Morales (União), e subscrita pelo 2° vice-presidente, vereador Marcio Rosa (PSD). “O vereador João Morales foi sensível e concedeu o título de Utilidade Pública a essa associação. A arte marcial é para todos: para mulher, para idoso, principalmente para as crianças”, comenta o vereador Marcio Rosa, praticante das artes marciais e mestre de Hap-ki-do.
A declaração de Utilidade Pública visa reconhecer a APAIC que opera de forma privada sem fins lucrativos. Dessa forma, a associação de caráter cultural, esportivo e educativo, fundada em 2005, propõe as Artes Marciais como ferramenta pedagógica. Atuando na cidade com três núcleos, a associação conta com 10 professores e já alcançou mais de 5 mil praticantes desde sua fundação. Promovendo excursões para grandes eventos no Brasil e no exterior, a APAIC tem demonstrado um grande papel na luta por uma sociedade mais justa e igualitária, atendendo de forma voluntária mais de 100 alunos no município.
“Essa é uma forma que nós encontramos, legalmente falando, para que essas entidades sejam reconhecidas e tenham uma porta do Poder Público”, aponta o Presidente da Casa de leis, vereador João Morales (União). Com a aprovação do projeto por parte do Legislativo, a matéria está aguardando sanção do prefeito para se tornar lei municipal.