Alterações na Lei Orgânica Municipal propõem direito à licença-maternidade aos cargos de secretárias, prefeita e vice-prefeita
Nesta semana do Dia Internacional da Mulher, em que as discussões sobre direitos e avanços pela igualdade de gênero estão mais intensas, a Câmara Municipal aprovou em 1° discussão o substitutivo ao projeto de emenda à LOM n°2/2022, proposto pela vereadora Protetora Carol Dedonatti (PP), subscrito também pelos vereadores: Adnan El Sayed (PSD), Alex Meyer (PP) e Jairo Cardoso (União), que discorre sobre o direito de secretários municipais às férias remuneradas, o décimo terceiro e, em caso de gestantes, o direito à licença maternidade. Além das devidas alterações, estão incluídos na proposição o mesmo direito às gestantes ocupantes do cargo de Prefeita e Vice-Prefeita. Aprovado em 1° discussão na sessão desta quinta-feira (09), o projeto deverá retornar ao plenário para segunda discussão em 10 dias.
O benefício já era previsto na lei para trabalhadoras com carteiras assinadas e demais servidoras. “Nessa semana da mulher tão importante, hoje nós aprovamos em 1° discussão o projeto que prevê que as mulheres em cargos políticos tenham o direito a licença-maternidade. Isso já é lei para mulheres servidoras e com carteira assinada, mas ainda não existia esse benefício para mulheres em cargos públicos”, aponta a vereadora, Protetora Carol Dedonatti (PP), no que se refere à importância das alterações.