Alteração no projeto amplia multa para quem aplicar trote em serviços
O projeto que penaliza quem aplica trote contra os serviços de atendimento do município, tais como central da polícia, SAMU, SIATE, Defesa Civil, recebeu uma emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). A alteração foi lida, discutida e votada na sessão desta quinta-feira, 13 de junho.
A multa que a emenda propõe é de 10 unidades fiscais do município. Considerando que cada Unidade Fiscal vale neste ano R$ 84,24 quem faz trote pode ser penalizado em R$ 842,40 e em caso de reincidência o valor é dobrado. Com aprovação da emenda pelos parlamentares, o projeto 25/2019, de autoria do vereador Beni Rodrigues (PSB), foi encaminhado para nova redação e o texto deve voltar ao plenário para votação na próxima sessão.
ISSQN
A prefeitura enviou à Câmara para iniciar tramitação no Legislativo um projeto de lei que trata sobre isenção de ISSQN para a concessionária de transporte coletivo urbano quando da instalação de ar condicionado. O PLC 10/2019 pretende alterar o Código Tributário do Município (Lei Complementar 82/2003). A isenção de imposto que está sendo proposta pela Prefeitura objetiva dar incentivo de natureza fiscal para empresas operadoras do transporte coletivo que instalarem ar condicionado nos ônibus.
A prefeitura justificou que a isenção do ISSQN para este caso é uma forma de que o investimento em novos ônibus e seu custo não impacte no valor da tarifa ao usuário do sistema. O projeto está sob análise da Comissão Mista da Casa de Leis e depende de parecer jurídico antes de ser submetido à aprovação em plenário.
Arquivado pedido de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD)
Uma representação formulada contra a vereadora Rosane Bonho (PP) havia sido protocolada na Casa de Leis e foi encaminhada ao jurídico. O parecer do jurídico, por sua vez, concluiu pela necessidade de aguardar trânsito em julgado do processo que a parlamentar responde na justiça em razão da nomeação de um ex-assessor.
A denúncia havia sido protocolada à Mesa Diretora da Câmara Municipal, a qual arquivou na sessão desta quinta-feira (13) o pedido de abertura do PAD. No parecer, a Assessoria Jurídica observa que “apenas o Poder Judiciário assistiria a competência para apreciar e consequentemente julgar a arguição de eventual falsidade ideológica. Ora, buscar não reconhecer esta assertiva seria o mesmo que admitir que um colegiado administrativo – no caso o Conselho de Ética de Disciplina da Câmara – pudesse agir com poderes ilimitados”.