Agências bancárias e cooperativas de crédito deverão disponibilizar cadeira de rodas
A Câmara aprovou o Projeto de lei 66/2020, de autoria do Vereador Rudinei de Moura (Patriota), que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de uma cadeira de rodas em cada agência bancária e cooperativas de crédito do Município de Foz do Iguaçu. O projeto foi aprovado já em dois turnos e segue para sanção do Prefeito. “É preciso ter um meio de locomoção para as pessoas que precisam. Peço que as pessoas tenham em mente que é necessário priorizar aqueles que necessitam disso, de maior acessibilidade”, destacou o vereador Rudinei.
De acordo com a matéria, o descumprimento da lei acarretará nas seguintes penalidades: aplicação de multa de 20 unidades fiscais (atualmente R$ 1.741,60); em caso de reincidência a aplicação de multa no valor de 25 unidades fiscais (R$ 2.177,00). Se a lei for sancionada pelo prefeito e publicada em Diário Oficial, as agências terão prazo de 60 dias para disponibilizarem a cadeira de rodas.