Aferição de pressão arterial na farmácia agora é direito previsto em lei
Agora é lei! A Câmara Municipal discutiu o projeto da ex-Vereadora Rosane Bonho (PP), a matéria já foi promulgada pela 1ª vice-presidente da Casa, Vereadora Nanci Rafagnin Andreola (PDT) e agora virou a Lei Municipal 4.787/2019, obrigando as farmácias a aferirem pressão. A Lei entrou em vigor no último dia 15 de outubro, com a publicação em diário oficial do município.
Segundo dados do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para doenças crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2018) 24,7% da população que vive nas capitais brasileiras já confirmaram o diagnóstico de hipertensão. Sendo que a maior parcela está entre os idosos. Em 2017, no Brasil, foram registradas 141 mil mortes devido à hipertensão ou causas decorrentes dela.
Segundo o Ministério da Saúde, a hipertensão acontece quando os valores máximo e mínimo são iguais ou ultrapassam 140/90 mmHg ou 14/9. A Lei Municipal agora em vigor fixa que a aferição de pressão arterial deverá ser feita de forma gratuita. E, caso os estabelecimentos não respeitem a lei, a multa aplicada será no valor de R$ 842,40. Considerando que em caso de reincidência, a multa dobra.
O projeto defende que o melhor jeito de prevenir surpresa é trabalhando na prevenção à saúde, ainda mais no caso de pressão alta, que muitas pessoas têm e não sabem. Com o farmacêutico aferindo a pressão, o cidadão pode evitar graves consequências da doença e ir ao médico para fazer o tratamento adequado.