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A questão de Perturbação do Sossego é a situação que mais aflige a sociedade atualmente, isso pode ser constatado se consultar os órgãos de segurança pública que recebe inúmeras ligações para verificar essa questão, porém tem dificuldades em atender devido a pessoa que liga não querer se identificar, pois a pessoa que liga tem receio de sofrer retaliações da pessoa que ela está reclamando ou denunciando. A Perturbação do Sossego é somente uma contravenção penal, ou seja, um crime de menor potencial ofensivo conforme previsto na Lei das contravenções penais em seu artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa. Acontece que essa contravenção é de uma ação pública condicionada(de representação do ofendido), ou seja, tem que existir uma pessoa que se sinta incomodada, não podendo ser anônima, e por ser assim dificulta o trabalho dos agentes de segurança publica que não consegue coibir essa contravenção quando a denuncia é anônima. Essa situação narrada a cima é relativo a parte criminal. Ela também pode ser vista pela ótica da Lei 9906/98 que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente...", que seria a poluição sonora. As sanções administrativas são mais fáceis e viável de aplicação, e o município possui LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 (Dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências) , DECRETO Nº 26.934, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamenta o art. 36, da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que instituiu o Código de Posturas do Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências), LEI Nº 3142, DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2005 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GDA, NA GUARDA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), DECRETO Nº 27.146, DE 12 DE ABRIL DE 2019 (Dispõe sobre o Regulamento do Grupamento de Defesa do Meio Ambiente - GDA da Guarda Municipal do Município de Foz do Iguaçu). Com essas leis é possível coibir a perturbação do sossego através de medidas administrativas do que criminal e ai não existiria a necessidade da pessoa que denuncia se identificar. Infelizmente essa fiscalização só pode ser feita por fiscais de preceitos, que são poucos em nosso município e também não trabalham 24 horas. Sendo assim após os fatos narrados acima faço a seguinte sugestão: Que a lei de poluição sonora sofra alterações para possibilitar que as multas sejam atreladas ao CPF e/ou a inscrição imobiliária para que possa ser cobrada junto ao IPTU e habilitar os guardas municipais para que esses possam lavrar autos de infração de poluição sonora.
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